domingo, 14 de novembro de 2010

Acompanhe a licitação da biblioteca do CCSA - Jacarezinho

Edital de licitação da biblioteca



Edital

COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO do CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS


PORTARIA N° 067/2010

Constitui a COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO do CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS de Jacarezinho, Estado do Paraná e dá outras providências .


O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS de Jacarezinho, Estado do Paraná, Professor Allaymer Ronaldo R B Bonesso, no uso das atribuições legais e;

Considerando as exigências preceituadas no artigo 31, artigo 70, caput, e artigo 74, § 1o da Constituição Federal, bem como no artigo 18 e 78 da Constituição Estadual e, ainda, o art. 4° da Lei Complementar n. 113, de 15 de dezembro de 2005, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

Considerando as exigências legais e a complexidade de conceitos introduzidos na gestão administrativa pública pela Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000;

Considerando a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

R E S O L V E

Art. 1° - Constituir a Comissão de Controle Interno do Centro de Ciências Sociais Aplicadas campus de Jacarezinho, que terá a responsabilidade de prestar assessoramento ao Diretor do Centro – em conformidade com os dispositivos legais vigentes especificados supra – e que atuará em conjunto com a Direção e Secretaria do Centro, desenvolvendo as seguintes atribuições:
I - avaliar a execução da aplicação do orçamento relativo ao centro;
II - comprovar a legalidade e avaliar resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Art. 2° - Compete à Comissão de Controle Interno:
I - realizar inspeções internas periódicas nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de compras e patrimonial, emitindo relatório circunstanciado a respeito das inspeções;
II- fiscalizar o cumprimento das metas e limites estabelecidos na Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000;
III- tomar as medidas e providências estabelecidas no § 1o do artigo 74 da Constituição Federal, se houver necessidade para tal;
IV - proceder à análise detalhada das pastas funcionais dos servidores do Centro, com o objetivo de organizar e elaborar planos de trabalhos;
V - propor ao Diretor do Centro a adoção de medidas corretivas, no caso de apuração do não cumprimento das normas e limites especificados nos incisos anteriores;
VI - acompanhar de maneira efetiva os procedimentos das compras, incluídos os processos licitatórios efetivados pela Direção de Campus e Reitoria, e também os procedimentos afins nas áreas contábil, financeira, de transporte e de recursos humanos;
VII - emitir relatórios mensais ao Diretor do Centro, se necessário;

Art. 3º - A Comissão de Controle Interno de que trata o artigo 1º desta Portaria será composta pelos servidores abaixo relacionados:

a) MARIA JOSÉ BACCON
b) MARIA NATALINA DA COSTA
c) SHIRLEY LOREJAN BOMFIM

Parágrafo único - A Comissão mencionada no artigo 1° desta Portaria reunir-se-á, sempre que necessário e deverá ser auxiliada pela empresa LAMAE, por seu representante legal, Sr. LUIZ ANTONIO CARDOSO EVANGELISTA

Art. 8º - Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições de MEMBROS DA COMISSÃO, concomitantemente com as de seus respectivos cargos.



Art. 9º - Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.

Art. 10 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Jacarezinho, 12 de novembro de 2010


Allaymer Ronaldo R. B. Bonesso
Diretor de Centro


quinta-feira, 28 de outubro de 2010



P O R T A R I A   N.º 065/2010

O Professor Allaymer Ronaldo R. B. Bonesso, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO que a entrega dos Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC - foi transferida para até o dia 13 de novembro de 2010, segundo a Portaria n. 055/2010, de 07 de outubro de 2010;

CONSIDERANDO que a data determinada para a entrega ocorrerá no sábado e não há expediente na Secretaria do Centro,


r e s o l v e 


Art. 1º - Determinar que a Secretaria e o Núcleo de TCC/Monografia mantenham expedientes para atendimento aos alunos no dia 13 de novembro de 2010, no período das 8:00 às 11:30 horas.

Art. 2º - Esta portaria entrará na data de sua publicação.


Secretaria do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Jacarezinho (PR), aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez. Eu, _____________________ (Maria José Baccon), SECRETÁRIA, mandei digitar e subscrevi.




     Prof. Allaymer Ronaldo R. B. Bonesso
                   Diretor de Centro




segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Portaria de nomeação dos Coordenadores de Monografia



P O R T A R I A   N.º 058/2010

O Professor Allaymer Ronaldo R. B. Bonesso, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de organização dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC),

CONSIDERANDO que o Centro de Ciências Sociais Aplicadas não possui núcleo de orientação aos acadêmicos no sentido de apresentação 

r e s o l v e


Art. 1º - Nomear os professores contratados JAIRO NÉIA LIMA e LUIZ FERNANDO KAZMIERCZAK e o Coordenador do Programa Pró-Egresso JOSÉ VICTOR MOUTA para comporem, sob a presidência do primeiro, a Coordenação de Monografia, segundo dispõe o artigo 5º da Resolução n. 89 do Conselho Departamental e com base no artigo 1º da Resolução 004/2009 CAP/UENP.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE.


Secretaria do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Jacarezinho (PR), aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez. Eu, _____________________ (Maria José Baccon), SECRETÁRIA, mandei digitar e subscrevi.



                  Prof. ALLAYMER RONALDO R B BONESSO
                                     DIRETOR DE CENTRO


domingo, 17 de outubro de 2010

Dica legal


RESOLUÇÃO Nº 015/2010 – CUP/UENP

Súmula: Aprova o Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP

.......................

.......................

Art. 5º O CIC é constituído por pesquisadores, preferencialmente doutores, com reconhecida experiência em pesquisa e comprovada produção científica, indicados pelos Centros de Estudos, mediante publicação de editais internos para composição das áreas de conhecimento do CNPq, sendo dois titulares e um suplente por área; por dois representantes discentes, sendo um titular e um suplente; e por um funcionário com a função de secretariar tal comitê.

§ 1º Poderão se inscrever todos os docentes da UENP, em regime de 40 horas semanais, com exceção dos docentes com contrato temporário.

§ 2º O mandato dos membros pesquisadores é de dois anos.

§ 3º O CIC é coordenado por um docente, membro do comitê, preferencialmente com título de doutor e indicado pela PROPG.

§ 4º As deliberações do CIC serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.

§ 5º Três (03) ausências, sem justificativa ou com justificativas não aceitas pelo Comitê, ou três (03) ausências consecutivas, justificadas ou não, dentro de um mesmo mandato, implicam na substituição do membro.

§ 6º As decisões do CIC devem atender à Política Institucional de Pesquisa da UENP.

§ 7º Na ausência do coordenador nas reuniões, as mesmas serão presididas entre os integrantes do CIC de maior titulação, aquele que for mais antigo na instituição.

8º Os representantes discentes serão indicados por votação entre os alunos de IC (modalidades ICV e ICR) cadastrados no CIC, com vigência de 12 meses, permitida uma recondução.

Dica legal

MEC torna mais rígidas regras para universidade

O ministro da Educação, Fernando Haddad, homologou uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que estabelece regras mais rígidas para que instituições de ensino superior tenham o status de universidade. Passam a ser exigidos pelo menos dois programas de doutorado e quatro de mestrado. As atuais universidades terão até 2016 para se adaptar – atualmente, quase a metade delas não conta com esse requisito mínimo. A resolução não vale para entidades estaduais e municipais, que seguem leis específicas, mas representantes de universidades federais também contestam a validade da medida. O "rebaixamento" para centros universitários ou faculdades tira da instituição parte de sua autonomia. Muitas instituições de ensino particular, porém, não concordam com as novas regras e chegaram a entrar com recurso, que foi rejeitado pelo CNE. Roberto Covac, representante legal do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, que reúne faculdades, centros universitários e universidades, diz que o grupo argumentou que faltou diálogo com o setor. "Outro problema é que a regra é única para um país muito grande, com realidades muito diferentes", afirmou. Confira as diferenças entre faculdade, centro universitário e universidade além de outras informações no site.

sábado, 16 de outubro de 2010

Dicas legais


Art. 84. Os discentes da educação superior poderão ser aproveitados em tarefas de ensino e pesquisa pelas respectivas instituições, exercendo funções de monitoria, de acordo com seu rendimento e seu plano de estudos.