domingo, 14 de novembro de 2010

COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO do CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS


PORTARIA N° 067/2010

Constitui a COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO do CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS de Jacarezinho, Estado do Paraná e dá outras providências .


O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS de Jacarezinho, Estado do Paraná, Professor Allaymer Ronaldo R B Bonesso, no uso das atribuições legais e;

Considerando as exigências preceituadas no artigo 31, artigo 70, caput, e artigo 74, § 1o da Constituição Federal, bem como no artigo 18 e 78 da Constituição Estadual e, ainda, o art. 4° da Lei Complementar n. 113, de 15 de dezembro de 2005, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

Considerando as exigências legais e a complexidade de conceitos introduzidos na gestão administrativa pública pela Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000;

Considerando a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

R E S O L V E

Art. 1° - Constituir a Comissão de Controle Interno do Centro de Ciências Sociais Aplicadas campus de Jacarezinho, que terá a responsabilidade de prestar assessoramento ao Diretor do Centro – em conformidade com os dispositivos legais vigentes especificados supra – e que atuará em conjunto com a Direção e Secretaria do Centro, desenvolvendo as seguintes atribuições:
I - avaliar a execução da aplicação do orçamento relativo ao centro;
II - comprovar a legalidade e avaliar resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Art. 2° - Compete à Comissão de Controle Interno:
I - realizar inspeções internas periódicas nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de compras e patrimonial, emitindo relatório circunstanciado a respeito das inspeções;
II- fiscalizar o cumprimento das metas e limites estabelecidos na Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000;
III- tomar as medidas e providências estabelecidas no § 1o do artigo 74 da Constituição Federal, se houver necessidade para tal;
IV - proceder à análise detalhada das pastas funcionais dos servidores do Centro, com o objetivo de organizar e elaborar planos de trabalhos;
V - propor ao Diretor do Centro a adoção de medidas corretivas, no caso de apuração do não cumprimento das normas e limites especificados nos incisos anteriores;
VI - acompanhar de maneira efetiva os procedimentos das compras, incluídos os processos licitatórios efetivados pela Direção de Campus e Reitoria, e também os procedimentos afins nas áreas contábil, financeira, de transporte e de recursos humanos;
VII - emitir relatórios mensais ao Diretor do Centro, se necessário;

Art. 3º - A Comissão de Controle Interno de que trata o artigo 1º desta Portaria será composta pelos servidores abaixo relacionados:

a) MARIA JOSÉ BACCON
b) MARIA NATALINA DA COSTA
c) SHIRLEY LOREJAN BOMFIM

Parágrafo único - A Comissão mencionada no artigo 1° desta Portaria reunir-se-á, sempre que necessário e deverá ser auxiliada pela empresa LAMAE, por seu representante legal, Sr. LUIZ ANTONIO CARDOSO EVANGELISTA

Art. 8º - Os Servidores especificados nesta Portaria desempenharão as suas atribuições de MEMBROS DA COMISSÃO, concomitantemente com as de seus respectivos cargos.



Art. 9º - Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registrados em atas, devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.

Art. 10 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Jacarezinho, 12 de novembro de 2010


Allaymer Ronaldo R. B. Bonesso
Diretor de Centro


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