domingo, 17 de outubro de 2010

Dica legal


RESOLUÇÃO Nº 015/2010 – CUP/UENP

Súmula: Aprova o Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP

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Art. 5º O CIC é constituído por pesquisadores, preferencialmente doutores, com reconhecida experiência em pesquisa e comprovada produção científica, indicados pelos Centros de Estudos, mediante publicação de editais internos para composição das áreas de conhecimento do CNPq, sendo dois titulares e um suplente por área; por dois representantes discentes, sendo um titular e um suplente; e por um funcionário com a função de secretariar tal comitê.

§ 1º Poderão se inscrever todos os docentes da UENP, em regime de 40 horas semanais, com exceção dos docentes com contrato temporário.

§ 2º O mandato dos membros pesquisadores é de dois anos.

§ 3º O CIC é coordenado por um docente, membro do comitê, preferencialmente com título de doutor e indicado pela PROPG.

§ 4º As deliberações do CIC serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.

§ 5º Três (03) ausências, sem justificativa ou com justificativas não aceitas pelo Comitê, ou três (03) ausências consecutivas, justificadas ou não, dentro de um mesmo mandato, implicam na substituição do membro.

§ 6º As decisões do CIC devem atender à Política Institucional de Pesquisa da UENP.

§ 7º Na ausência do coordenador nas reuniões, as mesmas serão presididas entre os integrantes do CIC de maior titulação, aquele que for mais antigo na instituição.

8º Os representantes discentes serão indicados por votação entre os alunos de IC (modalidades ICV e ICR) cadastrados no CIC, com vigência de 12 meses, permitida uma recondução.

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