quinta-feira, 28 de outubro de 2010



P O R T A R I A   N.º 065/2010

O Professor Allaymer Ronaldo R. B. Bonesso, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, no uso de suas atribuições legais,


CONSIDERANDO que a entrega dos Trabalhos de Conclusão de Curso – TCC - foi transferida para até o dia 13 de novembro de 2010, segundo a Portaria n. 055/2010, de 07 de outubro de 2010;

CONSIDERANDO que a data determinada para a entrega ocorrerá no sábado e não há expediente na Secretaria do Centro,


r e s o l v e 


Art. 1º - Determinar que a Secretaria e o Núcleo de TCC/Monografia mantenham expedientes para atendimento aos alunos no dia 13 de novembro de 2010, no período das 8:00 às 11:30 horas.

Art. 2º - Esta portaria entrará na data de sua publicação.


Secretaria do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Jacarezinho (PR), aos vinte e oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez. Eu, _____________________ (Maria José Baccon), SECRETÁRIA, mandei digitar e subscrevi.




     Prof. Allaymer Ronaldo R. B. Bonesso
                   Diretor de Centro




segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Portaria de nomeação dos Coordenadores de Monografia



P O R T A R I A   N.º 058/2010

O Professor Allaymer Ronaldo R. B. Bonesso, DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de organização dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC),

CONSIDERANDO que o Centro de Ciências Sociais Aplicadas não possui núcleo de orientação aos acadêmicos no sentido de apresentação 

r e s o l v e


Art. 1º - Nomear os professores contratados JAIRO NÉIA LIMA e LUIZ FERNANDO KAZMIERCZAK e o Coordenador do Programa Pró-Egresso JOSÉ VICTOR MOUTA para comporem, sob a presidência do primeiro, a Coordenação de Monografia, segundo dispõe o artigo 5º da Resolução n. 89 do Conselho Departamental e com base no artigo 1º da Resolução 004/2009 CAP/UENP.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE e CUMPRA-SE.


Secretaria do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Jacarezinho (PR), aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dez. Eu, _____________________ (Maria José Baccon), SECRETÁRIA, mandei digitar e subscrevi.



                  Prof. ALLAYMER RONALDO R B BONESSO
                                     DIRETOR DE CENTRO


domingo, 17 de outubro de 2010

Dica legal


RESOLUÇÃO Nº 015/2010 – CUP/UENP

Súmula: Aprova o Regulamento do Programa de Iniciação Científica da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP

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Art. 5º O CIC é constituído por pesquisadores, preferencialmente doutores, com reconhecida experiência em pesquisa e comprovada produção científica, indicados pelos Centros de Estudos, mediante publicação de editais internos para composição das áreas de conhecimento do CNPq, sendo dois titulares e um suplente por área; por dois representantes discentes, sendo um titular e um suplente; e por um funcionário com a função de secretariar tal comitê.

§ 1º Poderão se inscrever todos os docentes da UENP, em regime de 40 horas semanais, com exceção dos docentes com contrato temporário.

§ 2º O mandato dos membros pesquisadores é de dois anos.

§ 3º O CIC é coordenado por um docente, membro do comitê, preferencialmente com título de doutor e indicado pela PROPG.

§ 4º As deliberações do CIC serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.

§ 5º Três (03) ausências, sem justificativa ou com justificativas não aceitas pelo Comitê, ou três (03) ausências consecutivas, justificadas ou não, dentro de um mesmo mandato, implicam na substituição do membro.

§ 6º As decisões do CIC devem atender à Política Institucional de Pesquisa da UENP.

§ 7º Na ausência do coordenador nas reuniões, as mesmas serão presididas entre os integrantes do CIC de maior titulação, aquele que for mais antigo na instituição.

8º Os representantes discentes serão indicados por votação entre os alunos de IC (modalidades ICV e ICR) cadastrados no CIC, com vigência de 12 meses, permitida uma recondução.

Dica legal

MEC torna mais rígidas regras para universidade

O ministro da Educação, Fernando Haddad, homologou uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que estabelece regras mais rígidas para que instituições de ensino superior tenham o status de universidade. Passam a ser exigidos pelo menos dois programas de doutorado e quatro de mestrado. As atuais universidades terão até 2016 para se adaptar – atualmente, quase a metade delas não conta com esse requisito mínimo. A resolução não vale para entidades estaduais e municipais, que seguem leis específicas, mas representantes de universidades federais também contestam a validade da medida. O "rebaixamento" para centros universitários ou faculdades tira da instituição parte de sua autonomia. Muitas instituições de ensino particular, porém, não concordam com as novas regras e chegaram a entrar com recurso, que foi rejeitado pelo CNE. Roberto Covac, representante legal do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular, que reúne faculdades, centros universitários e universidades, diz que o grupo argumentou que faltou diálogo com o setor. "Outro problema é que a regra é única para um país muito grande, com realidades muito diferentes", afirmou. Confira as diferenças entre faculdade, centro universitário e universidade além de outras informações no site.

sábado, 16 de outubro de 2010

Dicas legais


Art. 84. Os discentes da educação superior poderão ser aproveitados em tarefas de ensino e pesquisa pelas respectivas instituições, exercendo funções de monitoria, de acordo com seu rendimento e seu plano de estudos.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Consulta de mudança do Regimento do TCC

Vamos mudar o regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC/Monografia), no sentido de atualizar suas regras.
Para efetivar as mudanças necessário emendar o regulamento, mas antes da votação estamos colocando para consulta geral acadêmica.

A proposta da Direção é de mudança no regimento do TCC para acrescentar a entrega de cópia impressa e digitalizada da versão definitiva do TCC (Monografia).

Os comentários e opiniões podem ser feitos na própria página do blog. 

A redação original é a seguinte:

Na Seção XI – Da entrega da versão final definitiva da monografia
Art. 36 – Uma cópia da versão definitiva da Monografia, em caso de haver reformulações, deverá ser encaminhada ao CEPE, na forma prevista neste Regulamento.

A redação proposta é a seguinte:

Na Seção XI – Da entrega da versão final definitiva da monografia
Art. 36 – Fica o acadêmico obrigado a entregar uma cópia impressa e digitalizada em mídia CDR da versão definitiva da Monografia, encaminhando tais documentos ao CEPE, na forma prevista neste Regulamento.